A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou, hoje, um projecto de resolução da autoria do PSD-M solicitando pareceres jurídicos a "reputados constitucionalistas" para instrução do pedido de inconstitucionalidade à Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e à respectiva Portaria.
O Grupo Parlamentar do PSD-M solicita aqueles pareceres porque, em ambos os documentos, e segundo o projecto de resolução, não foi respeitado o direito de audição dos órgãos de governo próprio da Região, nomeadamente a Assembleia Legislativa.
O parlamento madeirense chumbou, por outro lado, o projecto de decreto legislativo regional apresentado pelo BE-M que adaptava e regulamentava à Região Autónoma da Madeira a lei n/o 16/2007, de 17 de Abril, que define a exclusão da ilicitude nos casos de Interrupção Voluntária da Gravidez", diploma que visava colmatar a omissão existente na lei da IVG fazendo com que, assim, esta pudesse entrar de imediato em vigor na Região.
O projecto de resolução foi votado favoravelmente pelos deputados do PSD-M e do CDS/PP-M e acolheu os votos contra do PS-M, PND-M, BE-M e PCP-M e a abstenção do MPT-M.
O projecto de decreto legislativo regional foi chumbado pelos deputados do PSD-M e do CDS/PP-M e obteve os votos favoráveis do PS-M, BE-M, PCP-M, PND-M e MPT-M.
© 2007 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
2007-07-24 16:00:03
O Grupo Parlamentar do PSD-M solicita aqueles pareceres porque, em ambos os documentos, e segundo o projecto de resolução, não foi respeitado o direito de audição dos órgãos de governo próprio da Região, nomeadamente a Assembleia Legislativa.
O parlamento madeirense chumbou, por outro lado, o projecto de decreto legislativo regional apresentado pelo BE-M que adaptava e regulamentava à Região Autónoma da Madeira a lei n/o 16/2007, de 17 de Abril, que define a exclusão da ilicitude nos casos de Interrupção Voluntária da Gravidez", diploma que visava colmatar a omissão existente na lei da IVG fazendo com que, assim, esta pudesse entrar de imediato em vigor na Região.
O projecto de resolução foi votado favoravelmente pelos deputados do PSD-M e do CDS/PP-M e acolheu os votos contra do PS-M, PND-M, BE-M e PCP-M e a abstenção do MPT-M.
O projecto de decreto legislativo regional foi chumbado pelos deputados do PSD-M e do CDS/PP-M e obteve os votos favoráveis do PS-M, BE-M, PCP-M, PND-M e MPT-M.
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2007-07-24 16:00:03
Direitos, liberdades e garantias pessoais
Artigo 24.º
(Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
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