In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
Dois desastres e uma hipocrisia
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*Como se décadas de regime esquerdista não constituíssem por si só um drama
suficiente, a Venezuela foi agora assolada por um desastre natural de
proporç...
Há 7 horas
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