In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
Faz o que eu digo, não faças o que eu faço
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[image: DALL·E 2025-01-29 17.05.23 - A symbolic illustrat]
No espaço de aproximadamente uma semana, várias polémicas do estilo "faz o
que eu digo, não fa...
Há 3 horas
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