O final de manhã no Seixal ficou hoje marcado por uma notícia que veio de um dos lugares de maior prestigio do nosso concelho, o Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal. Onde em repetição do julgamento, o tribunal confirmou a indemnização aos pais da criança encontrada morta num esgoto perto da Ponte da Fraternidade.
Segundo a Agência Lusa: «O Tribunal do Seixal confirmou hoje o pagamento de uma indemnização de 250 mil euros por parte do município do Seixal aos pais da criança encontrada morta numa estação de esgotos da Arrentela em 1999.
A leitura do acórdão já tinha sido proferida em 13 de Julho de 2005, mas o pedido de recurso apresentado pela advogada do município ditou a repetição parcial do julgamento devido a falhas na gravação dos depoimentos das testemunhas.A decisão final da repetição parcial do julgamento ditou a manutenção integral do acórdão que já tinha sido proferido anteriormente, visto que, de acordo com o juiz do processo, "após cuidadosa análise os factos apresentados não ditaram alterações substanciais"."Em conclusão, o tribunal colectivo considerou findo o incidente de suprimento de irregularidades processuais, mantendo integralmente a decisão que consta no acórdão anteriormente proferido", pode ler-se no despacho.Advogado dos pais admite que "o caso não fica encerrado por aqui"O advogado dos pais da vítima mostrou-se satisfeito com o facto de o acórdão proferido em Julho de 2005 se ter mantido, apesar de saber que "o caso não fica encerrado por aqui".José Nóvoa Cortez mostrou-se resignado com a posição da Câmara Municipal do Seixal, adiantando que o caso deverá seguir até às mais altas instâncias antes de ficar completamente resolvido.O advogado da família tinha pedido, na altura do primeiro julgamento, uma indemnização global de 400 mil euros por dano-morte e pelos sofrimentos físicos e psíquicos sofridos pela criança e pelos pais da vítima.Apesar de o valor decretado ter sido substancialmente inferior, a mãe da criança não pondera recorrer da sentença, alegando que "a perda de um filho foi o mais penoso em todo este processo".Questionada sobre a possibilidade de processar o Estado português pela lentidão na resolução do caso — que ocorreu há quase dez anos, uma hipótese ponderada pela família anteriormente —, a mãe de Rogério Filipe assumiu que não irá avançar com o caso, precisamente devido à morosidade do sistema judicial."Isto já durou tanto tempo, se avançarmos com um processo judicial contra o Estado ainda se tornaria pior. Já estou cansada e quero é ver isto resolvido para ter paz e sossego", adiantou."Câmara de visita estava sem tampa há uns dias, por acto humano voluntário"O tribunal deu como provado que a criança — na altura com quatro anos de idade — caiu inadvertidamente numa câmara de visita da rede de esgotos do Seixal, junto à Ponte da Fraternidade.No despacho apresentado pelo colectivo de juízes pode ler-se que "a câmara de visita estava sem tampa há uns dias, por acto humano voluntário, facto que era conhecido de funcionários do município do Seixal, que não valorizaram devidamente a sua perigosidade para os transeuntes".No entanto, a impossibilidade de provar a identidade dos funcionários municipais envolvidos fez com que o único arguido do caso — o encarregado do Sector de Esgotos de Redes de Saneamento de então — fosse absolvido dos crimes de que era acusado." »
É minha modesta opinião, não tanto como jurista, mas mais como munícipe e cidadão do Seixal, que a Câmara Municipal não deveria recorrer desta decisão... Por mim seria sempre uma decisão corajosa, moralmente elogiosa da parte da edilidade do Municipio do Seixal assumir desde logo o pagamento desta indemnização.
Segundo a Agência Lusa: «O Tribunal do Seixal confirmou hoje o pagamento de uma indemnização de 250 mil euros por parte do município do Seixal aos pais da criança encontrada morta numa estação de esgotos da Arrentela em 1999.
A leitura do acórdão já tinha sido proferida em 13 de Julho de 2005, mas o pedido de recurso apresentado pela advogada do município ditou a repetição parcial do julgamento devido a falhas na gravação dos depoimentos das testemunhas.A decisão final da repetição parcial do julgamento ditou a manutenção integral do acórdão que já tinha sido proferido anteriormente, visto que, de acordo com o juiz do processo, "após cuidadosa análise os factos apresentados não ditaram alterações substanciais"."Em conclusão, o tribunal colectivo considerou findo o incidente de suprimento de irregularidades processuais, mantendo integralmente a decisão que consta no acórdão anteriormente proferido", pode ler-se no despacho.Advogado dos pais admite que "o caso não fica encerrado por aqui"O advogado dos pais da vítima mostrou-se satisfeito com o facto de o acórdão proferido em Julho de 2005 se ter mantido, apesar de saber que "o caso não fica encerrado por aqui".José Nóvoa Cortez mostrou-se resignado com a posição da Câmara Municipal do Seixal, adiantando que o caso deverá seguir até às mais altas instâncias antes de ficar completamente resolvido.O advogado da família tinha pedido, na altura do primeiro julgamento, uma indemnização global de 400 mil euros por dano-morte e pelos sofrimentos físicos e psíquicos sofridos pela criança e pelos pais da vítima.Apesar de o valor decretado ter sido substancialmente inferior, a mãe da criança não pondera recorrer da sentença, alegando que "a perda de um filho foi o mais penoso em todo este processo".Questionada sobre a possibilidade de processar o Estado português pela lentidão na resolução do caso — que ocorreu há quase dez anos, uma hipótese ponderada pela família anteriormente —, a mãe de Rogério Filipe assumiu que não irá avançar com o caso, precisamente devido à morosidade do sistema judicial."Isto já durou tanto tempo, se avançarmos com um processo judicial contra o Estado ainda se tornaria pior. Já estou cansada e quero é ver isto resolvido para ter paz e sossego", adiantou."Câmara de visita estava sem tampa há uns dias, por acto humano voluntário"O tribunal deu como provado que a criança — na altura com quatro anos de idade — caiu inadvertidamente numa câmara de visita da rede de esgotos do Seixal, junto à Ponte da Fraternidade.No despacho apresentado pelo colectivo de juízes pode ler-se que "a câmara de visita estava sem tampa há uns dias, por acto humano voluntário, facto que era conhecido de funcionários do município do Seixal, que não valorizaram devidamente a sua perigosidade para os transeuntes".No entanto, a impossibilidade de provar a identidade dos funcionários municipais envolvidos fez com que o único arguido do caso — o encarregado do Sector de Esgotos de Redes de Saneamento de então — fosse absolvido dos crimes de que era acusado." »
É minha modesta opinião, não tanto como jurista, mas mais como munícipe e cidadão do Seixal, que a Câmara Municipal não deveria recorrer desta decisão... Por mim seria sempre uma decisão corajosa, moralmente elogiosa da parte da edilidade do Municipio do Seixal assumir desde logo o pagamento desta indemnização.
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