26/07/2008

Parecer do Prof. Freitas do Amaral

Penso que este excerto esclarece bem o fundamental da questão.
«[...] não posso deixar de chamar a atenção para o temível precedente que constituiria legitimar a conduta do presidente de um órgão colegial que, só para defesa do seu prestígio e para manter o seu cargo, bem como para não perder votações quando está em minoria, encerra antecipadamente as reuniões sem marcar as seguintes, impedindo assim o debate e a votação de propostas de que discorda. Se a moda pega, que se passará a seguir nas autarquias locais, nos institutos públicos, nas entidades autónomas e, por contágio, porventura também nas associações, fundações e sociedades de direito privado? O problema deveria merecer a atenção do Ministério da Justiça.»Freitas do Amaral

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