Terão sido, neste caso da Praia Maria Luísa, acautelados todos os procedimentos para eventual inquérito judicial ao sucedido?
Senão vejamos:
- No dia em que é entregue o auto de notícia ao MP, "a zona do acidente da praia Maria Luísa deixou de estar delimitada por barreiras de segurança e de ter a presença de um dispositivo policial no local";
- Mais, o local onde ocorreram os factos foi completamente mudado durante a noite anterior com o derrube daquilo que restava do "Leixão";
- Como poderá proceder o MP, agora quando o local dos factos poderá estar definitivamente "destruído"; que farão ou analisarão os especialistas eventualmente indicados pelo MP?
Mandava o bom-senso, que se devia ter esperado por eventuais diligências do MP.
Procedimentos errados? Penso que só o tempo o dirá.
Blogue da semana
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É a terceira vez que o blogue da Sara surge destacado no DELITO.
A primeira vez foi por minha iniciativa, em Maio de 2020, durante o
pesadelo da pandemia...
Há 3 horas
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