In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
Dez livros para comprar na Feira
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*Livro oito: Stoner, de John Williams*
*Edição D. Quixote, 2023 (9.ª edição)*
*263 páginas*
Pode um romance sobre um obscuro pr...
Há 4 horas
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