In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
Lápis L-Azuli
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Hoje lemos Thea von Harbou, "Metropolis".
Passagem a L' Azular: “E então ele percebeu que esta cidade de máquinas,
esta cidade de...
Há 12 horas
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