In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
Blogue da Semana
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Houve um tempo em que os blogues, como este Delito que nos une, foram a
vanguarda da comunicação. Fizeram um caminho, democratizaram a opinião
publicada,...
Há 4 horas
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