In Correio da Manhã:
"O juiz disse que não e os desembargadores confirmaram a decisão da 1ª instância do Tribunal de Portimão de que a PJ só poderia conhecer aqueles elementos se tivesse requerido escutas em tempo real. Ou seja, para as SMS enviadas e recebidas antes de 3 de Maio as autoridades deveriam ter requerido a utilização daquele meio de prova antes mesmo de a criança ter desaparecido."
E agora?*
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Touradas parlamentares nada têm de inédito, a não ser que nunca se tivessem
visto no Parlamento Britânico ou na Câmara de Representantes americana,
duas ...
Há 1 hora
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