25/11/2008

Petição Internacional pelos Direitos e pela Dignidade da Pessoa Humana e da Família

Está em curso uma petição promovida pelo C-FAM (Catholic Family and Human Rights Institute) cujo conteúdo reproduzo aqui. Esta mesma petição é objecto de um apelo à mobilização feito pela Conferência Episcopal Brasileira. Para assinar a petição é preciso fornecer alguns dados simples aqui. (Neste momento, 23Nov, 12:00, há 21034 respostas em português)

Nós, cidadãos dos Estados membros da Organização das Nações Unidas, neste ano do 60.° aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948,Recordando que:A Declaração Universal é um estandarte comum para todas as pessoas e todas as nações,
Tendo em conta que:Os direitos humanos, a dignidade, a liberdade, a igualdade, a solidariedade e a justiça, constituem o patrimônio espiritual e moral sobre o qual se baseia a união das Nações,Indicamos que:Deve-se dar a devida consideração a:

1. O direito à vida de cada ser humano, da concepção até a morte natural, tendo cada criança o direito de ser concebida, nascida e educada no seio de uma família, baseada no matrimônio entre um homem e uma mulher, sendo a família o grupo de unidade natural e fundamental da sociedade,
2. O direito de cada criança de ser educada por seus pais, que têm a prioridade e o direito fundamental de escolher o tipo de educação que deve ser dada a seus filhos.Por isso solicitamos a todos os governos interpretar de maneira apropriada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dado que:- Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3)- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. (Artigo 16)- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e têm o direito à proteção da sociedade e do Estado. (Artigo 16)- A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. (Artigo 25)- Os pais têm o prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (Artigo 26)


RETIRADO DE : http://o-povo.blogspot.com/

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