As comissões parlamentares não podem alterar o pensamento legislativo, nem mesmo por unanimidade, ao contrário do ssutentado pelo senhor deputado socialista Osvaldo Castro:
" Para fazer uma alteração de conteúdo em sede de redacção final, o presidente da comissão, o socialista Osvaldo Castro, fundamentou-a na norma do regimento (artigo 156º nº2) que não impede o aperfeiçoamento do texto desde que não haja votos contra. “Estamos a ir além da redacção final”, reconheceu o socialista Ricardo Rodrigues, argumentando, no entanto, que a alteração “corresponde ao pensamento do legislador”. “Não se modifica o pensamento mas aperfeiçoa-o, é isso?”, questionou Osvaldo Castro. Todos concordaram." in Público
É óbvio e claro que existe uma alteração ao "Men Legis".
É óbvio que esta alteração deve ser considerada como ilegal ao ir contra o próprio regimento da Assembleia da República:
Artigo 156.º Redacção final
1 - A redacção final dos projectos e propostas de lei aprovados incumbe à comissão parlamentar competente.
2 - A comissão parlamentar não pode modificar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo, mediante deliberação sem votos contra.
3 - A redacção final efectua-se no prazo que a Assembleia ou o Presidente estabeleçam ou, na falta de fixação, no prazo de cinco dias.
4 - Concluída a elaboração do texto, este é publicado no Diário.
13/05/2009
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