02/05/2009

Tentar fazer uma tempestade num copo de água

Não sei a quem aproveita este artigo do Público, mas depois de um título apelativo conseguimos ver as razões/explicações de tais procedimentos.
Só três pontos:

Primeiro ponto: não é um orçamento para se fazerem despesas de investimento, para isso existem outros orçamentos regionais.

Segundo ponto: o senhor vive numa ilha a muitas centenas de quilómetros dos centros de decisão nacionais e internacionais, a isto chama-se região periférica.

Terceiro ponto: o senhor Alberto foi eleito democraticamente.



Para os mais novos, fica aqui uma foto a comprovar, que para além do desnecessário sofrimento da tartaruga, há muito boa gente a gastar de forma bem mais "arrojada" o dinheiro público, nomeadamente numa visita oficial às Sheychelles. (foto retirada daqui)

Outros há ainda, que foram designados, não residem em ilhas e também têm elevados custos de deslocação, vide exemplo seguinte:


Despacho n.º 9810/2009: subsídio mensal de residência de € 941,25

Considerando que, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser atribuído um subsídio de residência aos titulares do cargo de director -geral e de outros expressamente equiparados, à data da nomeação no local onde se encontre sediado o respectivo organismo;
Considerando que o Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, lugar expressamente equiparado a director -geral, tem a sua residência permanente em Aveiro:Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, determina -se o seguinte:

1 — É atribuído ao presidente do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, Prof. Doutor José Alexandre da Rocha Ventura Silva, um subsídio mensal de residência no montante de € 941,25, a suportar pelo orçamento da Secretaria -Geral do Ministério da Educação e actualizável nos termos da portaria de revisão anual das tabelas de ajudas de custo.

2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de2008.12 de Fevereiro de 2009.

— O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. — Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.


E todos funcionários públicos e professores desterrados com família, que muitas vezes nos primeiros quinze anos da sua carreira têm de andar com a casa às costas?

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